Direito civilParte geral
- (VUNESP 2018)
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim dispõe o artigo 1° do Código Civil em relação à personalidade e à capacidade das pessoas naturais. Os atos de registro civil têm por função específica provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros. Diante dessa finalidade, far-se-á a averbação em registro público:
A) dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
B) a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
C) a emancipação decorrente do casamento ou da colação de grau em curso de ensino superior.
D) a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
E) a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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