Direito processual civilAgravo de instrumento
- (FCC 2018)
Sobre o recurso de Agravo de Instrumento e suas disposições no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
A) Caberá agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
B) Quer sejam eletrônicos os autos do processo, quer sejam físicos, a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
C) O juízo de primeiro grau pode atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, desde que o agravante demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
D) A má formação do instrumento de agravo por ausência de peça obrigatória só é sanável por motivo de força maior que, se não comprovado, enseja a imediata inadmissão do recurso.
E) A juntada aos autos do processo, pela parte agravante, de cópia da petição de agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que o instruíram é facultada ao agravante no prazo de 03 dias, contados da efetiva interposição, mas a omissão dessa providência não autoriza a inadmissão do recurso.
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