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EXERCÍCIOS - Exercício 243

  • (INAZ do Pará 2018)

A chamada disregard doctrine - capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. Rolf Serick - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.

A doutrina brasileira acolheu a disregard of legal entity no final de 1960, na ocasião de conferência proferida pelo professor Rubens Requião, que passa a defender a sua aplicação pelos juízes, independentemente de previsão legal. Não tardou e logo o instituto estava previsto em diversos diplomas legais pátrios. Acerca desta previsão legal e da atuação do Poder Judiciário brasileiro é possível constatar equívoco naquilo que se afirma em:




A) Moisés, credor de MXT sociedade Ltda., ajuizou ação de cobrança em razão de dívida vencida e não paga. No decorrer do processo, não foram encontrados bens suficientes da demandada para solver a dívida, pelo que o juiz considerou não ser razão bastante para acionar o patrimônio particular dos sócios de MXT sociedade Ltda., uma vez que durante o processo não restou caracterizado a existência de abuso da personalidade jurídica.

B) A hipótese de descortinar a proteção do patrimônio dos sócios que se dá em razão da existência de uma pessoa jurídica é medida extrema e excepcional, aplicada somente quando se verifica a impossibilidade de pagamento do débito pela pessoa jurídica, mesmo que não reste comprovada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, resguardado o benefício de ordem que atribui responsabilidade subsidiária aos sócios.

C) A medida de levantar o véu que distingue a pessoa jurídica da pessoa dos sócios deve ser tida como excepcional, uma vez que afeta a personalidade jurídica, não sendo viável sua aplicação quando não ficar comprovada fraude ou abuso da personalidade jurídica a partir de um devido processo legal, inclusive no que diz respeito à responsabilidade dos administradores da pessoa jurídica.

D) Executada determinada pessoa jurídica e não encontrados bens para garantir o juízo, o magistrado, identificando indícios de paralisação das atividades desenvolvidas pela referida pessoa jurídica, resolveu efetuar constrição dos bens particulares dos sócios, mesmo havendo ato constitutivo devidamente registrado estabelecendo a responsabilidade limitada dos sócios.

E) A responsabilidade dos sócios de sociedade limitada que tenham provocado, mesmo que sem intenção de fraudar credores, confusão patrimonial, devem ter seu patrimônio particular alcançado, não se limitando a responsabilidade ao capital social subscrito, sob pena de frustrar a satisfação do credor lesado.


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