Legislação dos tribunais de justiçaLei 11.697 de 2008 - lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios
- (FCC 2018)
Nos termos da Lei federal no 11.697, de 13 de junho de 2008,
A) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de trinta e três desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.
B) não podem ter assento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
C) é da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso.
D) compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais nos crimes comuns e de responsabilidade.
E) o Defensor Público-Geral do Distrito Federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica.
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