Direito penalDiversos
- (FGV 2018)
Arlindo desferiu diversos golpes de faca no peito de Tom, sendo que, desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte do seu desafeto. No início, os primeiros golpes de faca causaram lesões leves em Tom. Na quarta facada, porém, as lesões se tornaram graves, e os últimos golpes de faca foram suficientes para alcançar o resultado morte pretendido.
Arlindo, para conseguir o resultado final mais grave, praticou vários atos com crescentes violações ao bem jurídico, mas responderá apenas por um crime de homicídio por força do princípio da:
A) subsidiariedade, por se tratar de progressão criminosa;
B) alternatividade, por se tratar de crime progressivo;
C) consunção, por se tratar de progressão criminosa;
D) especialidade, por se tratar de progressão criminosa;
E) consunção, por se tratar de crime progressivo.
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