Direito tributárioExtinção do crédito tributário
- (IESES 2018)
Determinada empresa deixou de recolher, no ano de 2010, valores declarados com relação ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante da omissão no pagamento, o débito foi inscrito em dívida ativa no anos de 2013, sendo ajuizada a competente execução fiscal no ano de 2017. Considerando a situação apresentada e o momento do ajuizamento da execução fiscal, é possível afirmar, com relação ao crédito tributário, que:
A) O prazo decadencial deve ser contado nos termos do art. 173, I do CTN.
B) Restava consumada a decadência do crédito tributário.
C) O crédito tributário executado era plenamente exigível no momento do ajuizamento da execução fiscal.
D) Já havia ocorrido a prescrição da pretensão de cobrar o crédito tributário.
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