Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (CEPS-UFPA 2018)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A respeito do Capítulo IV, sobre despesa pública, pode-se afirmar que
A) o recurso previsto somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de cinco dias.
B) a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
C) as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
D) se a despesa total com pessoal exceder a 60% (sessenta por cento) do limite, é vedada a criação de cargos do Poder Legislativo ou órgão estadual.
E) nenhuma compra será liberada sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos de materiais e orçamentários, sob pena de suspensão do cargo de quem lhe tiver dado causa.
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