Direito empresarialSociedade anônima
- (CESGRANRIO 2018)
O artigo 176 da Lei n o6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas e posteriores alterações, define um conjunto de demonstrações contábeis que devem ser publicadas pelas sociedades anônimas (S.A.). Paralelamente, o pronunciamento contábil CPC 26 (R1) define um conjunto completo de demonstrações contábeis também aplicáveis às S.A..
No que se refere estritamente ao direcionamento dos termos legais e do pronunciamento citados, para uma sociedade anônima de capital aberto, a(s)
A) demonstração do resultado abrangente do período é obrigatória.
B) publicação da demonstração do valor adicionado não é obrigatória, mas pode ser ato voluntário ou exigência de agência reguladora.
C) publicação das demonstrações citadas na Lei é obrigatória, e a publicação das demonstrações citadas no pronunciamento é voluntária.
D) publicações da demonstração das mutações do patrimônio líquido do período e do balanço social são obrigatórias.
E) publicações das demonstrações do valor adicionado, do resultado abrangente do período e a das origens e aplicações de recursos são obrigatórias.
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