Direito civilCasamento
- (VUNESP 2018)
A presunção de paternidade dos filhos concebidos na constância do casamento, prevista no artigo 1.597 do Código Civil,
A) tem caráter absoluto em relação ao pai e relativo em relação a terceiros.
B) configura-se para os havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial heteróloga.
C) é estabelecida para os havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.
D) é estabelecida para os havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que haja prévia autorização do marido e mediante comprovação de que esse seja incapaz de procriar.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 5
Vamos para o Anterior: Exercício 3
Tente Este: Exercício 60
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil