Direito previdenciárioAuxílio-doença
- (CEPS-UFPA 2018)
O Decreto nº 3.048 de 1999, que regulamenta a Previdência Social, disciplinou o auxílio-doença. Acerca do tema, é correto afirmar:
A) O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
B) O portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do auxílio-doença fará jus ao benefício assim que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.
C) O auxílio-doença consiste numa renda mensal e será devido a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o décimo sexto dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
D) Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, poderá transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.
E) Durante o afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, salvo se a empresa dispuser de serviço médico próprio ou em convênio.
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