Direito tributárioA imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos
- (VUNESP 2018)
A respeito da Imunidade Tributária incidente sobre os imóveis pertencentes a entidades de assistência social sem fins lucrativos, é correto afirmar que
A) são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
B) não são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, mesmo se o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
C) são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, independentemente se o valor dos aluguéis é ou não aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
D) não são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso aluguem a terceiros, independentemente se o valor dos aluguéis é ou não aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
E) são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo quando alugados a terceiros, e o valor dos aluguéis não é aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
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