Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CS-UFG 2018)
Em uma empresa, trabalhadores são expostos a níveis de ruído contínuos ou intermitentes, acima do limite de tolerância estabelecido e sem proteção adequada. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 – NR 15, da Portaria nº 3.214/1978, a atividade laboral destes trabalhadores é considerada:
A) insalubre de grau mínimo (10%).
B) insalubre de grau médio (20%).
C) insalubre de grau médio (30%).
D) insalubre de grau máximo (40%).
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