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EXERCÍCIOS - Exercício 473

  • (FCC 2018)

No Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, consta que As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais. Entre as competências da Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, são observadas algumas atividades, tais como,


A) coordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; manutenção dos informes nosográficos; coordenação e execução das ações de epidemiologia; coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação.

B) estabelecimento de procedimentos de amostragem, métodos e técnicas de controle, interpretação dos resultados e decisões decorrentes; desenvolvimento de programas de acompanhamento dos controles oficiais e da vigilância agropecuária; verificação da conformidade dos métodos de amostragem, dos métodos de análise e dos testes de detecção.

C) vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais; fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

D) cadastro das propriedades; cadastro dos profissionais atuantes em sanidade; cadastro das casas de comércio de produtos de usos agronômico e veterinário; cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; inventário das doenças e pragas diagnosticadas.

E) coordenação e compilação das informações referentes às atividades de sanidade agropecuária em seu âmbito de atuação; controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados; educação e vigilância sanitária; participação em projetos de erradicação de doenças e pragas.


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