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- (FCC 2018)
É atribuição da CIPA:
A) Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, de EPI.
B) Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
C) Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis às atividades executadas pela empresa e seus estabelecimentos, quando houver e couber.
D) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até eliminar, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
E) Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com preenchimento dos quesitos descritos nos modelos constantes nos anexos da NR-5.
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