Estatuto da pessoa com deficiênciaDecreto nº 3.298 de 1999 - política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência
- (INSTITUTO AOCP 2018)
Segundo dispõe o art. 36 do Decreto nº 3.298/1999, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponda à proporção correta desses cargos a serem reservados.
A) Até duzentos empregados, um por cento.
B) De duzentos e um a quinhentos empregados, um por cento.
C) De duzentos e um a quinhentos empregados, dois por cento.
D) De quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento.
E) De quinhentos e um a mil empregados, três por cento.
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