Legislação estadualLei orgânica do distrito federal
- (FCC 2018)
Em relação aos bens do Distrito Federal, a LODF dispõe que
A) os bens declarados inservíveis, em processo regular, podem ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos especificados em lei.
B) compete ao Governador autorizar a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal.
C) não é admitido o uso de bens do Distrito Federal por terceiros, salvo mediante concessão administrativa de uso, conforme o interesse público, na forma da lei.
D) é vedada a utilização de bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.
E) os bens do Distrito Federal devem ser cadastrados com a identificação respectiva, com exceção dos bens dominiais.
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