PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (FCC 2018)
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o dever do Estado para com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de oferta de educação
A) especial, às crianças com deficiência visual, auditiva ou mental, obrigatoriamente, nas redes públicas de ensino.
B) básica, obrigatória e gratuita, dos 2 aos 18 anos de idade, organizada de forma a contemplar a oferta da pré-escola ao ensino fundamental.
C) escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se, aos que forem trabalhadores, as condições de acesso e permanência na escola.
D) básica e formação profissional adequada à realidade do educando, por meio de programas de distribuição de material didático escolar ao aluno carente, bem como a garantia de transporte, assistência social e alimentar.
E) infantil e ensino fundamental, em região de sua residência, para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade.
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