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Direito penalAnistia graça e indulto


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FGV 2018)

O indulto, a graça e a anistia são trazidos pelo Código Penal, em seu artigo 107, inciso II, como causas de extinção da punibilidade. Apesar disso, são institutos que não se confundem.

Sobre tais causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:




A) a anistia, o indulto e a graça geram a extinção dos efeitos penais primários e secundários da condenação, permanecendo íntegros, apenas, os seus efeitos civis;

B) o indulto, diante de sua natureza coletiva, depende de provocação e requerimento do beneficiado, não podendo ser declarada a extinção da pena de ofício pelo juiz;

C) o indulto gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;

D) a anistia gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;

E) o indulto é concedido através de Decreto do Presidente da República, enquanto a anistia e a graça são previstos em lei federal.


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