Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CS-UFG 2018)
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 13 – NR 13, da Portaria nº 3.214/1978, o profissional que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país, é considerado:
A) qualificado.
B) capacitado.
C) designado.
D) habilitado.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 3
Vamos para o Anterior: Exercício 1
Tente Este: Exercício 38
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho