Direito ambientalSistema nacional do meio ambiente – sisnama. ibama instituto chico mendes de conservação da biodiversidade – icmbio conselho nacional do meio ambiente – conama e outros órgãos
- (TRF - 3ª REGIÃO 2018)
De acordo com o artigo 9 oda Lei nº 6.938/81, NÃO são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
A) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais.
B) Os órgãos e entidades que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
C) Os incentivos à criação de tecnologia voltados para a melhoria da qualidade ambiental e os instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental.
D) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
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