Estatuto da pessoa com deficiênciaAcesso à informação e à comunicação
- (Prefeitura de Fortaleza - CE 2018)
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE:
A) acesso universal.
B) tecnologia assistiva.
C) adaptações razoáveis.
D) acessibilidade.
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