FarmáciaDeontologia e legislação farmacêuticas
- (COMPERVE 2018)
A portaria do Ministério da Saúde Nº 1.215, de 13 de junho de 2012 , regulamenta a transferência de recursos destinados ao eixo estrutura do programa nacional de qualificação da assistência farmacêutica (Qualifar-SUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos financeiros destinados aos municípios contemplados pelo Qualifar – SUS estão distribuídos em investimento e custeio. Em relação aos recursos de investimento, é correto afirmar que o valor por município
A) é estratificado pela população e deve ser empregado em serviços e outras despesas relacionadas à garantia de conectividade ao sistema Hórus, contratação de profissional farmacêutico e ações de assistência farmacêutica.
B) é de R$ 50.000,00 ao ano e deve ser empregado para viabilizar a conectividade ao sistema Hórus, além da aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para estruturação das farmácias comunitárias e hospitalar.
C) é estratificado pela população e deve ser empregado na aquisição de mobiliários e equipamentos necessários para a estruturação das centrais de abastecimento farmacêutico (CAF) e farmácia no âmbito da atenção básica.
D) é de R$ 8,68 por habitante, ao ano, e deve ser empregado para viabilizar a conectividade ao sistema Hórus, contratação de profissional farmacêutico, aquisição de mobiliários e equipamentos para a assistência farmacêutica.
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