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PortuguêsRedação - reescritura de texto


EXERCÍCIOS - Exercício 5

  • (FCC 2018)

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

CASA CIVIL

SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.

Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da

Presidência da República, e dá outras providências.

O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:

Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.

[...]

Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:

I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo .

[...]

Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]

(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br )


Considere:

I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

Manteria o sentido e estaria também correta a reescrita de um dos fragmentos acima:




A) II - mais de uma empresa ou grupo de empresas poderão ser credenciados, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

B) II - poderão ser credenciados, mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

C) I - por mais de uma empresa e, em mais de uma categoria profissional uma mesma pessoa não poderá ser credenciada.

D) I - uma mesma pessoa, não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e, em mais de uma categoria profissional.

E) II - poderão ser credenciados, mais de uma empresa, ou grupo de empresas conforme a área, de interesse ou característica do veículo.


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