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Legislação federalLei 12.846/2013


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (VUNESP 2018)

A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP,


A) extinguiu o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, determinando a existência de um único cadastro para fins de registro das sanções impostas às empresas com fundamento na própria Lei Anticorrupção e também na Lei federal n° 8.666/93.

B) autorizou que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo suspendam os registros por eles realizados junto ao CNEP em caso de celebração de acordo de leniência.

C) atribuiu responsabilidade aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União a competência exclusiva para informar e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos às sanções aplicadas por todos os entes da federação.

D) determinou a exclusão do registro de sanções e acordos de leniência depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.

E) determinou que a pessoa jurídica que descumprir os termos do acordo de leniência seja automaticamente incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, mantido pelo Tribunal de Contas da União.


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