Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FGV 2018)
Uma equipe de técnicos é chamada a realizar manutenção na fachada de uma edificação a 3,5 m de altura do solo, utilizando um andaime metálico tubular fixo.
Na etapa de planejamento da obra o empregador constata que não será possível fornecer um sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ), que ofereça completa proteção.
Nesta situação a NR35 recomenda que
A) nenhuma medida adicional seja tomada, uma vez que trabalho a menos de 4 m de altura não configura trabalho em altura.
B) o funcionário se recuse a realizar o trabalho, uma vez que não existe forma possível de se mitigar o risco a que estará exposto.
C) adote-se obrigatoriamente o SPCQ, mesmo que com efeito de proteção limitado, e de forma complementar EPI´s como capacetes, joelheiras e cotoveleiras.
D) execute-se o serviço com o SPCQ, mesmo que com efeito de proteção limitado, e registre-se o risco adicional no relatório da Análise de Riscos (AR), a ser elaborado pelo empregador.
E) adote-se um sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) constituído de sistema de ancoragem, EPI e elemento de ligação.
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