PedagogiaEducação superior - decretos editais e portarias
- (DEPSEC 2018)
O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no art. 19, parágrafo 1º, aduz que o processo de credenciamento das Instituições de Ensino Superior será instruído por meio de:
A) Análise plurianual, avaliação interna in loco realizada pelo INEP, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser homologado pelo Ministro de Estado da Educação.
B) Análise documental, avaliação interna in loco realizada pelo INEP, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser avaliado pelo Ministro de Estado da Educação.
C) Análise multidimensional, avaliação externa in loco realizada pelo INEP, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser homologado pelo Ministro de Estado da Educação.
D) Análise plurianual, avaliação externa in loco realizada pelo INEP, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser avaliado pelo Ministro de Estado da Educação.
E) Análise documental, avaliação externa in loco realizada pelo INEP, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser homologado pelo Ministro de Estado da Educação.
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