Legislação de trânsitoNormas gerais de circulação e conduta
- (UECE-CEV 2018)
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de
A) 40 (quarenta) quilômetros por hora, nas vias coletoras.
B) 60 (sessenta) quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
C) 40 (quarenta) quilômetros por hora, nas vias arteriais.
D) 50 (cinquenta) quilômetros por hora, nas vias locais.
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