ArquiteturaModernismo
- (FCC 2018)
A adoção de pilotislibera o solo de obstáculos, tornando-o desimpedido e transponível − espaço de conciliação de diversos domínios. O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal − COE, Lei n° 6.138/2018, define “pilotis” como pavimento livre situado no nível do solo que sustenta o edifício por meio de pilares, permitindo maior integração entre os espaços público e privativo. Segundo o COE, os pilotisde habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília − CUB,
A) podem ser cercados com a autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial.
B) não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre o plano do térreo do edifício e o terreno seja maior ou igual a 50 centímetros.
C) podem ter elemento de proteção, quando necessário, que apresente, no mínimo, 50% de permeabilidade ou transparência visual e ter altura máxima de 110 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.
D) podem ter elemento de proteção, quando necessário, que apresente, no mínimo, 75% de permeabilidade ou transparência visual e ter altura máxima de 130 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.
E) não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.
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