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- (CS-UFG 2018)
Quanto à habilitação de licitantes, o Decreto n. 2.745/1988 dispõe, em seu Capítulo IV, que a inscrição no registro cadastral de licitantes da Petrobras poderá ser cancelada, quando
A) houver títulos protestados ou executados.
B) ocorrer declaração de inidoneidade da firma.
C) deixar de renovar, no prazo, documentos com prazo de validade vencido.
D) apresentar, na execução de contrato, desempenho considerado insuficiente.
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