Legislação municipalBahia
- (FGV 2018)
Maria é servidora pública estável ocupante de cargo efetivo na Câmara Municipal de Salvador. O Prefeito da mesma cidade convidou Maria para ocupar cargo em comissão de Assessora, diretamente vinculado a seu gabinete. No caso em tela, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Salvador, a cessão de Maria do Poder Legislativo para o Executivo:
A) não é possível, pelo princípio da separação dos Poderes, eis que o cargo efetivo originário de Maria faz parte de carreira junto ao Legislativo municipal;
B) não é possível, por incompatibilidade financeira no que concerne ao pagamento de pessoal, exceto se Maria obtiver licença para trato de assuntos particulares junto à Câmara;
C) é possível, desde que, em matéria de remuneração de pessoal, a cessão seja feita sem ônus para o órgão cedente, isto é, para a Câmara Municipal;
D) é possível, desde que, em matéria de remuneração de pessoal, a cessão seja feita com ônus para o órgão cedente, isto é, para a Câmara Municipal;
E) é possível, desde que a remuneração pelo cargo efetivo seja suportada pelo órgão cedente, isso é, a Câmara Municipal e a gratificação pelo cargo em comissão, pelo Executivo.
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