Direito administrativoDiversos
- (CESPE 2018)
A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.
O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da
A) moralidade administrativa.
B) supremacia do interesse público.
C) autotutela.
D) especialidade.
E) legalidade.
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