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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (FGV 2018)

Abreviaturas/Siglas utilizadas:

APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual


A Norma Regulamentadora NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - estabelece as condições técnicas ensejadoras do adicional de periculosidade.

Para efeito dessa NR, considera-se líquido combustível todo aquele que possui Ponto de Fulgor:




A) maior que 70° C; e menor ou igual a 103° C;

B) maior que 60° C; e menor ou igual a 93°C;

C) maior que 50°C; e menor ou igual a 83°C;

D) menor ou igual a 70°C;

E) menor ou igual a 60°C.


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