Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FGV 2018)
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - estabelece as condições técnicas ensejadoras do adicional de periculosidade.
Para efeito dessa NR, considera-se líquido combustível todo aquele que possui Ponto de Fulgor:
A) maior que 70° C; e menor ou igual a 103° C;
B) maior que 60° C; e menor ou igual a 93°C;
C) maior que 50°C; e menor ou igual a 83°C;
D) menor ou igual a 70°C;
E) menor ou igual a 60°C.
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