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Direito da criança e do adolescenteDireito à liberdade ao respeito e à dignidade


EXERCÍCIOS - Exercício 3

  • (Instituto Acesso 2018)

A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Tal prerrogativa foi incluída no ano de 2014 ao Estatuto da Criança e do Adolescente e vai ao encontro de um apelo social pela proibição de tais práticas. Para fins desta Lei, considera-se que:


A) Dentre aqueles considerados responsáveis pelo cuidado da criança ou do adolescente, e que poderão educá-los através de castigo físico, estão: os pais, os integrantes da família ampliada e os agentes públicos executores de medidas socioeducativas.

B) Tratamento cruel ou degradante é toda conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

C) Aqueles que praticarem tratamento cruel ou degradante contra crianças ou adolescentes, serão punidos, independente da gravidade do caso, através de encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação.

D) Castigo físico é toda ação de natureza educativa aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.

E) O castigo físico poderá ser utilizado como forma de correção, disciplina ou educação, desde que seja realizado por pessoa encarregada de cuidar da criança ou do adolescente.


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