Direito eleitoralCassação perda e suspensão dos direitos políticos. lei complementar n° 135 de 2010 - lei da ficha limpa
- (UEG 2018)
Segundo o Código Eleitoral, havendo a suspensão dos direitos políticos, o título eleitoral
A) fica imediatamente suspenso até que cesse a causa de suspensão.
B) fica suspenso somente a partir do trânsito em julgado de condenação criminal e enquanto durarem os seus efeitos.
C) é válido, não podendo, contudo, o eleitor exercer os seus direitos políticos, ativos e passivos.
D) fica cancelado a partir da condenação criminal transitada em julgado e enquanto duraram os seus efeitos.
E) é válido, não podendo, contudo, o eleitor se candidatar a cargo eletivo.
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