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Direito constitucionalServidores públicos


EXERCÍCIOS - Exercício 9

  • (FCC 2018)

A Emenda Constitucional no 20/1998 alterou vários dispositivos da Constituição Federal, atingindo substancialmente as regras do art. 40 de seu texto. De acordo com as regras fixadas por meio desta Emenda, algumas das quais se encontram em vigor até a presente data, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,


A) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, facultada a contagem do prazo de contribuição fictícia, prevista em lei ordinária, em limite não superior a 15% do tempo total de efetiva contribuição.

B) aos sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, excluídos dessa regra os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

C) aos sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, facultada a contagem do prazo de contribuição fictícia, prevista em lei complementar, em limite não superior a 20% do tempo total de efetiva contribuição.

D) aos sessenta anos de idade e trinta de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher, tratando-se de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

E) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, incluídos nessa regra os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


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