Direito constitucionalAdministração pública – disposições gerais e servidores públicos
- (FCC 2018)
Suponha que o Chefe do Executivo tenha editado decreto reestruturando determinada Secretaria de Estado. Nos termos do referido decreto, operou-se a concentração de atribuições em determinados órgãos da Pasta, com a correspondente redução em outros. Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento. Referido decreto foi contestado judicialmente pelos servidores, sustentando que o mesmo não encontra base legal, extrapolando, assim, os limites do poder regulamentar conferido ao Chefe do Executivo. Considerando as competências constitucionalmente estabelecidas, conclui-se corretamente que a edição do referido ato afigura-se juridicamente
A) ilegítima, eis que a extinção de cargos efetivos, ainda que vagos, constitui matéria de reserva de lei, não podendo ser operada por decreto.
B) legítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
C) legítima apenas no que concerne à realocação de atribuições internas, porém inconstitucional quanto à extinção de cargos, por afronta ao princípio da legalidade.
D) legítima apenas se precedida de delegação legislativa para o Poder Executivo, ainda que de forma genérica, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.
E) ilegítima, pois tanto a extinção de cargos como a reorganização de atribuições administrativas constituem matéria reservada ao campo da lei em sentido formal, cabendo apenas a regulamentação por decreto.
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