Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2018)
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido,
A) a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exijam.
B) a indicação de um responsável pela condução de programa de saúde na empresa, não havendo necessidade de esse responsável ser um médico.
C) a adoção prioritária de uma redução preventiva na jornada de trabalho, evitando, assim, a ultrapassagem dos limites de tolerância ao risco.
D) a promoção de rodízio dos trabalhadores na atividade de risco, sendo imprescindível a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que reduza ou neutralize o risco nos casos em que a jornada de trabalho for inferior a 48 horas semanais.
E) a suspensão de toda e qualquer atividade de trabalho na empresa até que o risco seja totalmente eliminado.
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