Legislação dos tribunais do trabalhoRegimento interno do tribunal regional do trabalho da 15ª região
- (FCC 2018)
Considere as seguintes atribuições do Órgão Especial:
I. Determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
II. Praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos no Regimento Interno do Tribunal.
III. Convocar Desembargador para a formação de quórum, respeitada a ordem de antiguidade.
Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, o que consta de
A) I e II, apenas.
B) II e III, apenas.
C) III, apenas.
D) I, II e III.
E) I, apenas.
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