Legislação dos tribunais do trabalhoResolução administrativa nº 35 de 2013 - código de ética do trt- 1ª região
- (INSTITUTO AOCP 2018)
Assinale a alternativa que corresponde à conduta, por parte do servidor público, que NÃO viola o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A) Em situações excepcionais, o servidor poderá praticar ou compactuar com, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética, desde que observadas as formalidades legais.
B) Dar ciência imediatamente à chefia competente de todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao Tribunal ou à sua missão institucional, do qual tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função, ainda que isso comprometa a estabilidade de seus colegas.
C) Assumir posição de intransigência e confronto perante a chefia ou colegas de trabalho, com o objetivo de defender convicções e ideais.
D) Como é sabido, existe uma ordem cronológica de ações judiciais que, em regra, orienta os trabalhos dos magistrados. Sempre que, em sua concepção, entender estar diante de uma situação especial, o servidor poderá priorizar a análise de determinadas ações, em detrimento da lógica cronológica.
E) Considerando a existência do processo eletrônico, os servidores não serão obrigados a prestar informações que poderão ser publicamente consultadas junto aos computadores disponibilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho.
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