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Direito do trabalhoEquiparação salarial (art. 461 clt) e salário isonômico (artigo 460 da clt).


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (VUNESP 2018)

O direito à equiparação salarial pressupõe, entre outros requisitos:


A) a prestação de serviços ao mesmo empregador, em estabelecimentos situados no mesmo município.

B) a diferença de tempo de serviço prestado ao mesmo empregador não superior a 3 (três) anos.

C) a existência de quadro de carreira devidamente homologado perante o órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

D) a indicação de paradigmas que exercem ou exerceram a mesma função, sendo desnecessário que sejam empregados contemporâneos no cargo ou na função.

E) a prestação de serviços ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial.


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