CriminologiaClássico neoclássico positivista e moderno. escolas da criminologia
- (FCC 2018)
A legislação penal brasileira considera típico o ato de pichação (art. 65 da Lei n° 9.605/98 e Lei n° 12.408/11). Contudo, tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua. Nesse sentido, tal interferência na paisagem urbana pode ser compreendida a partir de uma criminologia
A) iluminista, que afirma o delito como desvio não aceito pelo Rei, que na atualidade é representado pelo Estado.
B) fenomenal, que desdobra a história do direito penal e o relaciona às tendências punitivistas contemporâneas.
C) biológica, que condiciona o conhecimento do ilícito e a capacidade de autodeterminação do agente à evolução da espécie humana.
D) defensivista, que pretende justificar a criminalização do comportamento ilícito na proteção dos bens coletivos.
E) cultural, que introduz a estética e a dinâmica da vida cotidiana do século XXI na investigação criminológica.
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