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JornalismoCódigo de ética dos jornalistas brasileiros


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FCC 2018)

O trecho a seguir reproduz um comentário do jornalista Luis Nassif, então colunista de economia do Jornal da Noite, da TV Bandeirantes, em abril de 1994.

Bom, hoje eu não vou falar de economia, vou falar de um assunto que me deixa doente. Toda a imprensa está há uma semana denunciando donos de escola que presumivelmente teriam cometido abuso sexual contra crianças de quatro anos. Toda a cobertura se funda em opinião da polícia. Está havendo um massacre. Mais que isso, está havendo um linchamento. Se eles forem culpados, não é mais que merecido. E se não forem? Uma leitura exaustiva de todos os jornais mostra o seguinte: não há até agora nenhuma prova conclusiva de que a criança foi violentada por adulto. Não há nenhuma prova conclusiva contra as pessoas que estão sendo acusadas. Tem-se apenas a opinião de policiais que ganharam notoriedade com denúncias e, se eventualmente se descobrir que as denúncias são falsas, vão ter muita dificuldade de admitir. Por isso, a melhor fonte não é a polícia, neste momento. A imprensa deve às pessoas que estão sendo massacradas, no mínimo, um direito de defesa, de procurar versões fora da polícia. Repito: é possível que as pessoas sejam culpadas. Mas é possível que sejam inocentes. E se forem inocentes?

O caso, que consistiu em uma cobertura baseada em ilações não comprovadas arruinando a vida dos acusados, tornou-se um tema recorrente em debates históricos, éticos e metodológicos do jornalismo. Até hoje esse capítulo da imprensa brasileira é conhecido como caso




A) Maníaco do Parque.

B) Colégio da Luz Vermelha.

C) Escola Base.

D) Coroa-Brastel.

E) Casa da Dinda.


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