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Estatuto da pessoa com deficiênciaLei nº 7.853 de 1989 - apoio às pessoas portadoras de deficiência e sobre a coordenadoria nacional para integração da pessoa portadora de deficiência – corde


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (VUNESP 2018)

Nos termos da Lei n o7.853/89, a fim de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:


A) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

B) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado.

C) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência.

D) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência.

E) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.


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