Estatuto da pessoa com deficiênciaLei nº 7.853 de 1989 - apoio às pessoas portadoras de deficiência e sobre a coordenadoria nacional para integração da pessoa portadora de deficiência – corde
- (VUNESP 2018)
Nos termos da Lei n o7.853/89, a fim de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
A) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
B) a garantia de atendimento domiciliar de saúde a qualquer deficiente não internado.
C) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em qualquer nível escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência.
D) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em algumas áreas do conhecimento relacionadas à acessibilidade da pessoa portadora de deficiência.
E) a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
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