Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CS-UFG 2018)
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33, nos trabalhos em espaços confinados, é necessário adotar medidas de proteção para se evitar acidentes. Conforme a NR 33, com relação às responsabilidades, a medida que cabe aos trabalhadores é:
A) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II da norma regulamentadora.
B) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local.
C) comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento.
D) garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
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