Legislação municipalLei orgânica do município de joão pessoa
- (IBADE 2018)
No que tange à instalação de barracas permanentes no Município de João Pessoa, pode-se afirmar:
A) as barracas permanentes só poderão ser instaladas em locais onde existam redes de água, esgoto e energia.
B) cada pessoa terá no máximo duas permissões de instalação de barraca permanente.
C) as barracas permanentes são aquelas construídas com material durável e resistente, ocupando mercados e áreas públicas com mais de 200m 2 (duzentos metros quadrados) ou privadas.
D) as barracas instaladas em área privada poderão se localizar no recuo frontal das edificações, não ocupando mais que 15% (quinze por cento) da área do afastamento frontal e 30% (trinta por cento) da testada do lote.
E) os interessados para localização de barracas em áreas privadas deverão solicitar a licença de construção e funcionamento ao setor responsável da Prefeitura, independente de pagamento de taxas.
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