Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FGV 2018)
A Norma Regulamentadora 18 preconiza que os alojamentos dos canteiros de obra devem ter
A) área mínima de 2,5 m 2 por módulo cama/armário.
B) pé-direito de 2,0 m para cama simples e de 2,5 m para camas duplas.
C) até 3 camas na mesma vertical.
D) área de ventilação de, no mínimo, 1/10 da área do piso.
E) altura livre, entre uma cama e outra na mesma vertical, de até, no mínimo, 0,80 m.
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